Aos investidores de cotas no empreendimento Surfland!
Você sabe que este é um excelente empreendimento e se mostrou que terá sucesso, com sua maravilhosa piscina de ondas. Porém, é sabido que seus planos foram por água a baixo. Essa insegurança esta afligindo seus planos financeiros e fazendo perder o sono pela dúvida de sua entrega?
Você já poderia estar lucrando com empreendimento e esta pagando parcelas sem saber o que acontecerá no futuro.
Por isso, mesmo acreditando no empreendimento você pode tomar atitudes para se assegurar de eventualidades na entrega.
Pois , Sim, o prazo de entrega da obra (segundo semestre de 2022) já passou e estão projetando novos prazos para o ano de 2026.
Conforme ultima divulgação que os senhores podem ver na imagem.
Você sabe que este é um excelente empreendimento e se mostrou que terá sucesso, com sua maravilhosa piscina de ondas. Porém, é sabido que seus planos foram por água a baixo. Essa insegurança esta afligindo seus planos financeiros e fazendo perder o sono pela dúvida de sua entrega?
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Somos especialistas em ações voltadas ao direito imobiliário e consumidor !
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O que fazer ?
O Investidor possui duas vertentes de ações jurídicas:
Requerer o distrato do compra, com isso, solicitar os valores já pagos, valores que deveria ter recebido a título de lucro cessante e outros eventuais danos materiais e morais, ou Requerer a suspensão das parcelas ou o pagamento das mesmas em conta jurídica, ainda, solicitando todos os eventuais prejuízos já suportado pelo adquirente.
Perguntas frequentes
Deveria ter sido entregue no segundo semestre de 2022
A Lei nº 13.786/2018 (Lei do distrato Imobiliário) e a jurisprudência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecem um prazo de tolerância de 180 dias para a entrega de empreendimentos imobiliários ma planta, contados a partir do prazo ORIGINAL previsto em contrato.
Se a Construtora atrasar a entrega do imóvel para além desse período de tolerância, o consumidor tem direito de solicitar a rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, a aplicação de multas contratuais e o ressarcimento por danos morais.
O artigo 206, parágrafo 3º, inciso V do Código Civil estabelece que a pretensão civil (por danos materiais ou morais) prescreve em três anos. este prazo aplica-se tanto à responsabilidade civil contratual quanto à extracontratual e inicia a contagem a partir da data do fato gerador ou da ciência do ato ilícito.
Lucro cessante imobiliário é a indenização pelos ganhos que o comprador de um imóvel deixou de obter por culpa de terceiros, como atraso na entrega da obra. Este tipo de indenização visa compensar o prejuízo de não poder usar ou alugar o imóvel na data prevista, sendo calculado com base no valor do aluguel de um imóvel semelhante.
Para quem deseja se manter proprietário, mas tem receio do que ocorrerá. Quer garantir seus direitos e indenizações, mas não pedir a rescisão do contrato.
Neste, caso será solicitado que seja suspensa as parcelas, em sede de liminar, podendo virem a ser pagas em conta jurídica.
Além, de solicitar que sejam pagos os devidos lucros cessantes que o proprietário já deixou de ganhar.
Sendo, esta, uma medida garantista, para não vir a perder prazos e direitos, bem como, numa eventualidade de não entrega já estar na fila de credores de eventual leilão dos bens da incorporação.
Para os que não desejam mais se manter com a unidade a Ação cabível será a rescisão contratual requerendo todos os danos morais e matérias.
Será Requerida em sede de liminar a suspensão do pagamento das parcelas, o distrato da compra e todos os danos materiais e morais.
Serão gastos honorários advocatícios , mais custas processuais em torno de 1 % do valor da causa (podendo solicitar ao juiz o parcelamento das custas) e eventuais emolumentos (como taxas de citação e outras).
Para cada tipo de ação será um valor de honorários devido a complexidade de cada ação e o seu respectivo caso concreto, não sendo possível estipular um valor fixo a todos.
O limite do valor máximo para uma ação em Juizado Especial Cível é de 40 salários mínimos, sendo que para valores superiores, o cidadão pode optar por abrir mão da quantia excedente e além desta limitação de valor o Juizado Especial possui metodologia processualista própria. Sendo os recursos das decisões limitados. Portanto, você pode, aqui, economizar nas custas judiciais, mas no longo prazo pode acabar saindo mais caro. Pelo valor que irá ser limitado a receber. Valor que pode passar os 40 salários mínimos quando forem por astreintes (multas determinadas pelo juiz), mas e se o processo perdurar por anos e o valor da causa aumentar significativamente ?
Ah… E , sim, o Autor não precisa de Advogado na primeira parte do processo de conhecimento no Juizado Especial, mas em sede de recurso inominado, terá de ter advogado.
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Nossos diferenciais
Vasta experiência no ramo imobiliário.
Especialistas capacitados
Atendimento Online
Avaliação excelente
Com base em 4 avaliaçõesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente Profissional 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 resolvido consultoriaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Tenho como meu advogado DR Daniel de Faria, que tem sido muito profissional e resolvendo todos os problemas inclusive os de assuntos imobiliários. Lourdes De Oliveira CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O Daniel é especialista no ramo imobiliário, estou muito satisfeito com o negócio realizado! Felipe Bernardino FeijoCertificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
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