Mora ou usa um imóvel
há anos sem escritura?
A posse pode virar propriedade.
O usucapião é o direito legal de transformar a posse prolongada, pacífica e ininterrupta em propriedade reconhecida — com registro em cartório e escritura no seu nome. Sem precisar comprar ou pagar pelo imóvel.
(especial urbano)
e judicial
a 1.244
nacional
Qual modalidade se encaixa no seu caso?
Existem várias modalidades — cada uma com requisitos e prazos diferentes. Identificamos a mais adequada para você.
Especial Urbano
Imóvel urbano de até 250m², usado como moradia própria ou familiar, sem outro imóvel registrado. Requisito: 5 anos de posse ininterrupta.
Especial Rural (Pro Labore)
Área rural de até 50 hectares, produtiva por trabalho próprio ou familiar, sem outro imóvel. Posse de 5 anos sem interrupção.
Familiar (Abandono de Lar)
Cônjuge ou companheiro que ficou com o imóvel após abandono pelo outro, sem outro imóvel. Prazo reduzido de apenas 2 anos.
Ordinário
Posse com justo título e boa-fé (ex: comprou sem escritura). Prazo de 10 anos — reduzível para 5 se houver moradia ou produção.
Extraordinário
Posse de 15 anos de forma contínua e sem oposição, independentemente de título ou boa-fé. O mais abrangente — sem requisitos de moradia ou tamanho.
Especial Urbano Coletivo
Para comunidades em área urbana onde não é possível delimitar os lotes individuais. Posse de 5 anos — para regularização coletiva.
Extrajudicial ou judicial — qual é o seu?
Escolhemos juntos o caminho mais rápido e econômico para o seu caso.
Usucapião Extrajudicial
Feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis — sem processo judicial. Mais ágil e com custo menor quando não há oposição.
- Resolução em meses, não anos
- Sem audiências ou processo judicial
- Possível quando todos concordam
- Necessária planta assinada por engenheiro/arquiteto
- Notificação dos confinantes e proprietário registral
Usucapião Judicial
Ação judicial necessária quando há oposição do proprietário registral, confinantes ou qualquer outra impugnação ao pedido.
- Representação completa em juízo
- Perícia e vistoria do imóvel
- Citação de todos os interessados
- Defesa contra impugnações
- Sentença com força de escritura
Requisitos básicos para o usucapião
Cada modalidade tem seus requisitos específicos — mas estes são os elementos fundamentais para qualquer pedido.
Posse prolongada
Uso do imóvel pelo prazo mínimo exigido pela modalidade — sem interrupção significativa.
Posse pacífica
A posse não pode ter sido contestada ou disputada judicialmente durante o período.
Animus domini
Usar o imóvel como se fosse seu — não como inquilino, comodatário ou com permissão do dono.
Ausência de outro imóvel
Para modalidades especiais — não ter outro imóvel urbano ou rural em seu nome.
Documentação da posse
Contas, recibos, fotos, testemunhas — provas que comprovem o tempo e a natureza da posse.
Planta e memorial
Levantamento topográfico assinado por profissional habilitado — obrigatório para ambas as vias.
Você pode ser o dono
do imóvel em que já vive.
O usucapião não é um presente do Estado — é um direito reconhecido pela lei a quem ocupa o imóvel com responsabilidade. A assessoria jurídica é o que transforma a posse em título.
Quero regularizar minha situação →Diagnóstico gratuito do seu caso
4 perguntas — verificamos se você tem direito ao usucapião e qual modalidade se aplica
Como você usa o imóvel?
Isso define qual modalidade de usucapião pode se aplicar
Há quanto tempo você possui o imóvel?
O prazo determina qual modalidade se aplica e se já é possível pedir o usucapião
Situação do imóvel e da posse
Detalhes que determinam a via (extrajudicial ou judicial) e a estratégia
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