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Leilões podem ser complexos, mas a sua participação não precisa ser. Nós transformamos a burocracia em oportunidade. De forma simples e transparente, te guiamos do edital à imissão de posse, seja em leilões judiciais ou extrajudiciais. Receba o suporte completo para arrematar com confiança.


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 Imagine adquirir imóveis ou veículos com descontos significativos e com a segurança de um processo legal. Nós te conectamos com as melhores oportunidades em leilões judiciais e extrajudiciais. Nossa expertise garante que você faça um investimento inteligente, com todos os detalhes minuciosamente analisados para maximizar seu lucro e minimizar riscos.

Perguntas frequentes

  • É a venda de um bem (móvel ou imóvel) por determinação da Justiça para que o valor arrecadado pague uma dívida do proprietário, decorrente de um processo judicial.
  • É a venda de um bem, geralmente realizada por bancos ou instituições financeiras, para quitar dívidas de financiamentos não pagos, sem a intervenção de um juiz.
  • O leilão judicial acontece por ordem da Justiça e dentro de um processo judicial, enquanto o extrajudicial é realizado por um agente financeiro por contrato de alienação fiduciária, sendo um processo mais rápido.
  • Qualquer pessoa física ou jurídica maior de 18 anos e em plena capacidade civil, desde que não haja impedimentos legais (como ser funcionário do judiciário ou ter vínculo com o devedor).
  • Verifique se o leiloeiro é oficial e matriculado na Junta Comercial de seu estado. Sites de leilões confiáveis terão essa informação e um histórico de operações. Desconfie de valores muito abaixo do mercado.
  • Os editais são publicados nos sites dos leiloeiros oficiais, em jornais de grande circulação e nos sites dos tribunais (para leilões judiciais).
  • A descrição completa do bem, o valor da avaliação, a data e hora do leilão, as condições de pagamento e as dívidas que acompanham o bem (IPTU, condomínio).
  • Em geral, não. A maioria dos imóveis leiloados está ocupada e a visita não é permitida. Em alguns casos, pode ser possível agendar uma visita com o leiloeiro, mas é a exceção.
  • É quando o maior lance oferecido não atinge o valor mínimo de venda estipulado pelo comitente (o credor). A venda fica condicionada à aprovação do lance pelo vendedor em um prazo determinado.
  • É necessário fazer um cadastro no site do leiloeiro, enviar a documentação solicitada e ler e aceitar o edital.
  • Principalmente a possibilidade de adquirir bens por um valor abaixo do mercado. Além disso, o processo é transparente, com regras claras, e pode ser uma oportunidade para quem busca bons negócios.
  • O imóvel pode estar ocupado, gerando custos e demora para a desocupação. Existem também riscos de pendências financeiras ou problemas na documentação se o comprador não fizer uma análise detalhada.
  • Você será penalizado com multa (geralmente 20% do valor do lance), perderá o direito de arrematar e poderá ter seu cadastro bloqueado para futuros leilões. O não pagamento é um ato grave e tem consequências legais.
  • Depende do tipo de leilão. Em leilões judiciais, dívidas de IPTU e condomínio podem ser de responsabilidade do arrematante (verifique o edital). Em leilões extrajudiciais, geralmente o bem é entregue sem débitos.
  • Não. A arrematação é irretratável e irrevogável após a finalização do leilão. A desistência pode gerar penalidades graves.
  • Após o pagamento, você recebe a Carta de Arrematação (leilão judicial) ou a Escritura Pública (leilão extrajudicial). Esses documentos devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis.
  • É a ação judicial necessária para que o arrematante tome posse de um imóvel ocupado. Se o antigo morador não sair voluntariamente, o comprador precisa entrar com um processo judicial para obter a posse.
  • Não há um prazo fixo. Pode variar muito, dependendo da lentidão da Justiça e das negociações com o ocupante. É um processo que pode levar vários meses ou até anos.
    • O arrematante é responsável pelo pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e das custas do registro no cartório.
  • É altamente recomendável contratar um especialista. Ele pode analisar o edital, a documentação e os riscos do bem, além de auxiliar no processo de desocupação (se necessário), evitando prejuízos.

Os valores aplicados variam de acordo com a negociação entre o advogado e o cliente, a complexidade do caso e as regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado. É fundamental que todos os termos sejam formalizados em um contrato de prestação de serviços.

O advogado cobra um valor fixo pelo serviço de análise e acompanhamento do leilão e, em caso de sucesso, recebe um percentual sobre o valor da arrematação.

A cobrança é dividida em fases. Por exemplo, um valor fixo para a análise do edital, outro para a participação no leilão e um percentual no caso de sucesso na arrematação e um valor  para imissão na posse. 

Um valor fixo e pré-determinado é cobrado para analise prévia, independentemente do sucesso na arrematação. Sendo comum para serviços mais rotineiros, como a análise de um edital ou a elaboração de um parecer jurídico.

O percentual sobre o valor da arrematação é comum a cobrança de um percentual que pode variar entre 5% e 10% do valor final do arremate. A definição exata depende da complexidade do caso e do acordo entre as partes. Sendo feita a arrematação todos os valores citados acima serão absorvidos pelo valor de porcentagem do valor final da arrematação realizada com sucesso.

 

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